Não tem amparo legal a exigência de limite de idade, assim como de estado civil, para o ingresso nas Forças Armadas, por meio de norma infralegal. Seguindo esse entendimento, o desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou sentença que concedeu Mandado de Segurança para garantir a inscrição de um candidato no concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx).
A decisão, publicada em setembro, determinou que o autor possa prosseguir...