Comunicação da ocorrência de óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo estão agora regulados, conforme processo nº 2015/82020.
O processo visa a fixação dos meios necessários para concretizar a obrigação imposta aos oficiais registradores civis, com o fito de preservar a uniformidade procedimental.
PROCESSO Nº 2015/82020 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (62/2016-E)
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Mudança legislativa a exigir regulamentação - Art. 80, parágrafo único da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.114/15 - Dever de cooperação e informação dos registradores e...
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terça-feira, 22 de março de 2016
REGULAMENTADO O DEVER DE COOPERAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS
domingo, 5 de janeiro de 2014
CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO
Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País
Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.
A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.
Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.
Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.
Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.
Com informações da Arpen-SP
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DG (arte)
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
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