Foram aprovados, em sessão plenária, 46 novos
enunciados, na VI Jornada de Direito Civil, realizada entre 11 e 12 de
março, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal
(CEJ/CJF) e patrocinada pelo Superior Tribunal de Justiça, que delineiam a
interpretação atual da doutrina e da jurisprudência sobre artigos do Código
Civil.
São dez enunciados sobre a Parte Geral do
Código Civil, dez sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade
Civil, sete sobre Coisas e seis sobre Família e Sucessões.
PARTE GERAL
COORDENADOR: ROGÉRIO MENESES FIALHO
MOREIRA
ENUNCIADO 530 – A emancipação, por si só, não
elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo: 5°, parágrafo único, do Código
Civil
Justificativa: A emancipação, em que pese assegurar a
possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles
que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão,...