A situação de pobreza de uma pessoa não leva em conta apenas sua renda, mas
também seu nível de endividamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deferiu os benefícios da Justiça gratuita a um ex-empregado
de banco e reconheceu a validade da declaração de hipossuficiência econômica que
havia sido rejeitada nas decisões anteriores. Os ministros excluíram da
condenação a multa aplicada ao bancário e o pagamento das custas
processuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia indeferido a Justiça gratuita, levando em conta o fato de que o bancário mantinha a filha em colégio particular de valor elevado e tinha alto padrão salarial quando...
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia indeferido a Justiça gratuita, levando em conta o fato de que o bancário mantinha a filha em colégio particular de valor elevado e tinha alto padrão salarial quando...