O escrivão titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia foi mantido no cargo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que afasta sua aposentaria compulsória. Ao analisar a Ação Cautelar 4.068, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.
Conforme os autos, o escrivão foi aprovado em concurso público em 1970 para atuar na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, sendo compulsoriamente aposentado no dia 24 de junho de 2015. Ele alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que na condição de delegatário do poder público exerce suas... (clique em "mais informações" para ler mais)