A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova
liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia
promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus
quadros e oferecer serviços jurídicos. "A
Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o
presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.