Juiza determinou internação compulsória imediata para desintoxicação de paciente durante o período necessário para o restabelecimento da saúde. Familiares relatam que ele é agressivo, alcoólatra e contraiu hepatite c
A juíza titular da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, determinou na última semana, em liminar, no prazo de dez dias, que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina providenciem a internação compulsória para desintoxicação de C.A.Z, durante o período necessário para o restabelecimento da saúde do paciente.
A autora, irmã de C.A.Z., alega que