Um inicial aparte: se a comercialização está suspensa, significa que consumimos, até agora, produtos contaminados por tais agrotóxicos, que podem ser considerados prejudiciais à saúde. É preciso rigor na fiscalização, pois as consequências sobre a saúde pública e o meio ambiente podem ser desastrosas.
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam). A decisão, tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 683, vale até o julgamento de mérito de um mandado de segurança (MS) impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para discutir a questão.
A empresa que teve o pedido de cadastramento negado impetrou mandado de