O benefício da assistência judiciária
gratuita só será concedido se a parte firmar a declaração de hipossuficiência e
não receber rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês. Foi
o que decidiu, no dia 22 de fevereiro, a desembargadora Maria Lúcia Luz
Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter entendimento da
Vara Federal de Ponta Grossa (PR), que negou o benefício.
No despacho assinado no dia 24 de janeiro, a
juíza federal Tatiana de Oliveira Lavigne observou que a justificativa para a
concessão da assistência estava padronizada — já que havia outros processos da...