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terça-feira, 18 de agosto de 2015

OS PAIS PODEM ACESSAR AS REDES SOCIAIS E E-MAIL DE SEUS FILHOS MENORES, SEGUNDO A CORTE SUPREMA DA COLÔMBIA

Se a intervenção se basear no acompanhamento, orientação e proteção, é legal; não sendo o caso, é ilegal.

Comunicado 03/Sala Penal da Colômbia: Os pais podem acessar as comunicações em plataformas tecnológicas de seus filhos menores de idade
Bogotá, D.C., 4 de agosto de 2015. No exercício do pátrio poder, os pais são constitucionalmente e legalmente autorizados a (clique em "mais informações" para ler mais)
auxiliar, orientar e monitorar as comunicações em plataformas tecnológicas de seus filhos menores, em conformidade com a ordem de proteção e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Assim determinou a Câmara de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça ao salientar que é uma verdadeira contradição dizer que as atividades de acompanhamento, orientação e proteção dos pais sobre seus filhos menores, na privacidade de suas casas, podem ser catalogadas como ilegais e, na interação que implica, exigem a aprovação de uma autoridade judiciária.

No entanto, advertiu que se esta intervenção não se baseia nesses pressupostos (assistência, acompanhamento, orientação, educação e proteção, nos termos da Constituição, da lei e dos tratados internacionais) pode-se entender que a intervenção dos pais afeta a privacidade do menor, o que é ilegal e reprovável.

Fonte: STF

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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