O pagamento de multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. O entendimento é firmado por súmula do Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu jurisprudências para casos que ... (clique em "mais informações" para ler mais)
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
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