Ação de indenização. Omissão culposa do leiloeiro no fornecimento de informação adequada sobre o bem apregoado no leilão. Tribunal Local que reputou ser o leiloeiro responsável pelos danos decorrentes de sua negligência, por inobservância a obrigação que lhe é imposta pela lei. Insurgência do leiloeiro
"A boa fé deve ser empregada no desempenho da atividade de leiloeiro, pois sua função precípua é aproximar vendedor e comprador, auxiliando-os na consecução de um objetivo comum, qual seja, a formulação do contrato de compra e venda do bem leiloado, nos termos do art. 19 do Decreto 21.981/32. Tribunal local que com amparo nos elementos fático-probatórios dos autos entendeu que o leiloeiro praticou omissão culposa ao não informar ao arrematante (consumidor) sobre as pendências do bem leiloado que...
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segunda-feira, 24 de março de 2014
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