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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Decisão do Órgão Especial amplia assistência jurídica gratuita
Órgão decidiu pela constitucionalidade da norma, a qual prevê o cadastramento de advogados para assistência jurídica sem a participação da OAB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou nesta quarta-feira (23), em votação unânime, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, contra o Ato Normativo editado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que dispõe “sobre as regras gerais de prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo”.
Pelo referido ato, a Defensoria Pública prevê
ESTAGIO EM DIREITO
Local: Santo Amaro- Próximo a estação de trem Jurubatuba
Requisitos:
Estudantes do Curso de Direito cursando o 4 ano com formação prevista para Junho/Dezembro 2014.
Atividades:
Efetuar os pagamentos de honorários;
Prestar assistência na análise e elaboração de contratos;
Assistir reuniões de teses de defesa;
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