O casal que se separa e ocupa dois imóveis distintos torna ambos os bens impenhoráveis, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao julgar execução envolvendo um morador de Novo Hamburgo (RS), o colegiado avaliou que o fato de um imóvel já estar penhorado quando a ex-mulher passou a ocupá-lo com as filhas não é obstáculo para que elas continuem morando ali.
Conforme o relator do processo, o juiz federal convocado Nicolau Konkel Júnior, a separação originou um novo núcleo familiar, que merece a proteção da Lei. Como o executado permaneceu residindo na primeira residência, esta também...