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quarta-feira, 17 de abril de 2013
VENDI UM AUTOMÓVEL PARA UM CONHECIDO E ELE NÃO FEZ A TRANSFERÊNCIA. RECEBO MULTAS. POSSO OBRIGÁ-LO A TRANSFERIR O VEÍCULO?
Existe um dispositivo no Código Nacional de Trânsito que muitos desconhecem e, por conclusão, acabam responsáveis por multas sobre veículos já vendidos.
O artigo 134 do CNT dispõe que "é dever do vendedor encaminhar ao órgão de trânsito do estado cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".
Cabe consignar a advertência: ninguém pode se aproveitar do desconhecimento da lei.
Por consequência, com o não atendimento do ônus imposto pela legislação, o vendedor do veículo continua responsável por eventuais multas que incidam sobre o veículo, que já não é mais seu.
Isso porque,...
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