Lá pelo meio (ou final do ano) você se pergunta: "O Fórum abrirá as portas?"
Previna-se guardando na agenda o Provimento nº 2023/2012.
Previna-se guardando na agenda o Provimento nº 2023/2012.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM 2013 - TJSP
PROVIMENTO Nº 2.023/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,
RESOLVE: Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
28 de março - quinta-feira – Endoenças;