DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA VARA DISTRITAL DE NEVES PAULISTA -SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Milena Repizo Rodrigues, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e... (clique em "mais informações" para ler mais)
Cidadania da Vara Distrital de Neves Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Vara Distrital de Neves Paulista, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, preencher os requisitos exigidos pelo Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º, incisos I a VII, e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º, parágrafo 1º: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas Diretorias de Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; f) cópia de comprovante de endereço atualizado; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações. Os documentos devem ser entregues no próprio Fórum de Neves Paulista, situado à Rua Rui Barbosa, n. 100, centro, em Neves Paulista-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Neves Paulista, 12 de fevereiro de 2016. Eu, Maria Elisa Barbosa de Souza, Supervisora de Serviço, preparei e conferi o presente edital. (a) Milena Repizo Rodrigues, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Vara Distrital de Neves Paulista-SP.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/88962 PIRAJUÍ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pirajuí e o Município de Pirajuí, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 21/01/2016.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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