Simples verificação de assinaturas evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor.
A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que,