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segunda-feira, 4 de abril de 2016

O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA É PERTINENTE SOMENTE QUANDO O ATO É SUSCETÍVEL DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO

Cuida-se de ato sujeito a averbação e não a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, ...

1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...

domingo, 7 de junho de 2015

STJ E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: QUESTÕES DISCUTIDAS

Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

No Brasil, essa modalidade é comum na compra de... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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