Comunicação da ocorrência de óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo estão agora regulados, conforme processo nº 2015/82020.
O processo visa a fixação dos meios necessários para concretizar a obrigação imposta aos oficiais registradores civis, com o fito de preservar a uniformidade procedimental.
PROCESSO Nº 2015/82020 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (62/2016-E)
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Mudança legislativa a exigir regulamentação - Art. 80, parágrafo único da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.114/15 - Dever de cooperação e informação dos registradores e...
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terça-feira, 22 de março de 2016
REGULAMENTADO O DEVER DE COOPERAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?
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