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terça-feira, 29 de setembro de 2015

MORADOR DE CONDOMÍNIO NÃO PODERÁ MANTER CINCO CÃES EM APARTAMENTO

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 4ª Vara Cível Central da Capital, que obriga um morador de condomínio a reduzir o número de cães que vivem em seu apartamento, sob pena de multa diária de R$100 em caso de descumprimento. Foi permitida a permanência de dois animais, desde que... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PILOTOS REPROVADOS EM PSICOTÉCNICO TÊM DECISÃO QUE GARANTIA CURSO DE FORMAÇÃO SUSPENSA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão relativa à exigência de exame psicotécnico para a participação em curso de formação de pilotos da polícia militar da Bahia. Na Supensão de Segurança (SS) 5021, o ministro entendeu que... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

INAUGURADO POLO DE CONCILIAÇÃO INDÍGENA INÉDITO NO PAÍS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, inaugurou na sexta-feira (4) o primeiro polo de conciliação indígena de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no país, localizado na Comunidade Maturuca, dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. “É um avanço muito importante para o... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 18 de agosto de 2015

NOVA AUDIÊNCIA SOBRE DESVIOS DE INGRESSOS NA COPA SERÁ DIA 26

O juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, marcou para a próxima quarta-feira, dia 26, às 10h, a audiência de continuação do processo contra os 11 acusados de desviar ingressos da Copa do Mundo de 2014 para venda ilegal. A primeira audiência de instrução e julgamento ocorreu nesta segunda-feira, dia 17, em que foram ouvidas sete testemunhas de (clique em "mais informações" para ler mais)

OS PAIS PODEM ACESSAR AS REDES SOCIAIS E E-MAIL DE SEUS FILHOS MENORES, SEGUNDO A CORTE SUPREMA DA COLÔMBIA

Se a intervenção se basear no acompanhamento, orientação e proteção, é legal; não sendo o caso, é ilegal.

Comunicado 03/Sala Penal da Colômbia: Os pais podem acessar as comunicações em plataformas tecnológicas de seus filhos menores de idade
Bogotá, D.C., 4 de agosto de 2015. No exercício do pátrio poder, os pais são constitucionalmente e legalmente autorizados a (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

PALMEIRAS TERÁ PARTE DA BILHETERIA DOS JOGOS PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA

O desembargador Carlos Abrão decidiu que deverão ser bloqueados R$ 350 mil da Sociedade Esportiva Palmeiras e que o time precisa guardar, obrigatoriamente, 25% da bilheteria de seus jogos até quitar dívida com uma empresa de representação de atletas. A decisão, monocrática, foi proferida em agravo de instrumento impetrado pelo clube contra (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 1 de julho de 2015

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE ELOÁ PIMENTEL


Lembram-se do caso Eloá Pimentel? 
Em 2008 (13 de outubro), Lindemberg, seu ex-namorado invadiu o apartamento em que ela morava e a manteve refém, assim como dois rapazes e uma amiga da garota. Depois de um longo cativeiro, foi a garota baleada pelo criminoso.
A família ingressou com uma ação de indenização por danos moais contra o Estado. A ação foi julgada improcedente.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André. Os autores afirmam que...

segunda-feira, 8 de junho de 2015

É POSSÍVEL CESSÃO DE CRÉDITO DO SEGURO OBRIGATÓRIO EM CASO DE MORTE

É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT, nos casos de morte. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe.

A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. “Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil (CC), que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.

Ação extinta

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a...

domingo, 7 de junho de 2015

STJ E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: QUESTÕES DISCUTIDAS

Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

No Brasil, essa modalidade é comum na compra de... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 26 de março de 2015

CNJ APOSENTA JUÍZES ACUSADOS DE VENDA DE SENTENÇA E QUEBRA DE IMPARCIALIDADE

O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes C.H.A., do Tribunal de Justiça de Roraima, e A.F.Q. (nomes omitidos a pedido do advogado das partes), do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).
A decisão pela punição a C.A. aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do...

quarta-feira, 25 de março de 2015

FAZER CRÍTICAS CONTRA MÉDICOS NEGROS NÃO SIGNIFICA PRATICAR RACISMO, DIZ JUIZ

Manifestar opinião pessoal contrária aos “ventos constitucionais” demonstra ponto de vista estreito, mas não justifica condenação em processo criminal. Esse foi o entendimento do juiz Américo Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória, ao rejeitar denúncia contra um professor universitário por declarações feitas em sala de aula em novembro de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal, ele afirmou a estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo que preferia ser atendido por médicos brancos a negros. Isso porque profissionais negros poderiam ter se formado graças a políticas de cotas raciais e, por isso, apresentarem mais dificuldades devido a problemas culturais e sociais, na opinião do professor. Ele acabou sendo criticado por estudantes, foi afastado do cargo e virou alvo de denúncia do MPF.
Para o juiz, porém, o episódio “representa típica manifestação de pensamento desenvolvida em sala de aula de uma universidade, na qual é normal a coexistência de diversos tipos de pensamentos, inclusive retrógrados”. Ele fez questão de dizer que discorda do pensamento do professor. Mas afirmou que não se aplicam no caso as normas do Direito Penal, pois inexistem provas de que o acusado tenha discriminado determinadas pessoas, como proibido que alunos entrassem em sala de aula ou dado notas menores a alguns estudantes.
“O denunciado limitou-se a proferir (...) suas ‘fighting words’. Em nenhum momento incitou a classe ou ficou demonstrado que ele conclamava os alunos a concordar ou a praticar determinados atos”, diz a sentença. “Não verifiquei, em nenhum momento, a real intenção do...

STF SUSPENDE EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO ABONO DE PERMANÊNCIA PARA JUÍZES

O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais.
A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados.
Criado por meio da Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo com condições para se aposentar, decide permanecer em atividade voluntariamente. O valor do abono equivale ao da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.
Para Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os...

‘CEJUSC ITINERANTE: MARÍLIA CIDADÃ’ PROMOVERÁ AÇÕES DE CIDADANIA EM 2ª EDIÇÃO

  O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Marília realizará no próximo dia (28), das 10 às 16 horas, o Cejusc Itinerante: Marília Cidadãna Escola Municipal Educação Infantil Balão Mágico, no bairro de Nova Marília.
        A segunda edição do serviço dará continuidade ao termo de cooperação firmado entre Cejusc (TJSP), representado pela juíza coordenadora Daniele Mendes de Melo; Universidade de Marília (Unimar), representada pela pró-reitora de Ação Social, Fernanda Mesquita Serva Bordini; e Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República de Marília, Jefferson Aparecido Dias, o qual disponibilizará ônibus equipado para realização de orientações jurídicas e...

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

CONDOMÍNIO PODE IMPOR LIMITE DE IDADE PARA USO DE ÁREA COMUM: Se a regra foi instituída, vale para todos

A proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de 15 anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de justificar indenização por dano moral. Foi o que entendeu a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, ao negar pedido de danos morais a um morador cuja filha menor de 15 anos foi impedida de frequentar a academia do prédio.
Ao reformar a sentença do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso afirmou que a restrição não passou de simples aborrecimento. "Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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