O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais.
A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados.
Criado por meio da Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo com condições para se aposentar, decide permanecer em atividade voluntariamente. O valor do abono equivale ao da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.
Para Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os...