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quarta-feira, 25 de março de 2015

STF SUSPENDE EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO ABONO DE PERMANÊNCIA PARA JUÍZES

O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais.
A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados.
Criado por meio da Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo com condições para se aposentar, decide permanecer em atividade voluntariamente. O valor do abono equivale ao da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.
Para Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os...

domingo, 29 de setembro de 2013

TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu alterações na Resolução 002/2011, que trata dos juízes leigos. O objetivo é adequar a atuação dos juízes leigos à Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atividade.
Conforme o novo texto, os juízes leigos serão designados pela presidente do TJ-RJ para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
A função deverá ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, selecionados por concurso púbico organizado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes).
A resolução estabelece como atribuições dos juízes leigos presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, e apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos juizados especiais, a ser submetida ao juiz de direito do juizado em que exerça suas funções para homologação da sentença.
Já os deveres determinados no dispositivo são assegurar às partes igualdade de tratamento. Além disso, devem submeter ao juiz de Direito, imediatamente após as sessões de audiência, as conciliações para homologação e, no prazo de dez dias, apresentar o projeto de sentença para homologação. Devem também comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências e não se ausentar, injustificadamente, antes do seu término.
Ainda segundo a resolução, será dispensado da função o juiz leigo que apresentar índice insatisfatório de produtividade, conforme aferição realizada pela Cojes, ou tiver índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença abaixo da média, faltar ou atrasar injustificadamente as audiências ou descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos. 
Fonte:TJ-RJ
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado derruba aposentadoria compulsória de juízes como punição

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6/8) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo,

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