O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação
unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei
Municipal 5.306, de 23 de abril de 2012, do município de Catanduva. A
referida lei dispõe sobre a reserva de ala para atendimento de dependentes
químicos nos hospitais públicos e privados que mantêm convênios com a Rede Municipal
de Saúde de Catanduva e dá outras providências.
A norma foi impugnada
pelo prefeito que...
alegou que a lei violova o princípio da separação
de poderes, visto que a disciplina relativa à administração da cidade se insere
na competência do Executivo. Além disso, geraria despesas ao erário, sem,
contudo, indicar a fonte de custeio ou receita a arcar com os gastos. Por tais
razões, o prefeito alegou que a lei tinha vício de iniciativa e violava
as normas dos artigos 5º, 25 e 144, da Constituição Paulista.
A Procuradoria-Geral de
Justiça opinou pela procedência da ação. No Órgão Especial, o relator da Adin,
desembargador Ribeiro dos Santos, em seu voto, fundamentou: "com efeito, a
proposta da Edilidade, convertida na Lei Municipal nº 5.306/2012, ao determinar
que os hospitais públicos e privados que mantém convênio com a Rede Municipal
de Saúde do Município de Catanduva deverão reservar em suas dependências alas
específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos, configura clara ingerência
legislativa nas prerrogativas reservadas ao Executivo, o que é defeso pelo
Princípio da Separação dos Poderes".
O relator da Adin
concluiu: "além disso, a norma aqui examinada, por seu turno, não informa
a origem dos recursos para custear a implementação da obrigação imposta, ou
seja, disponibilização de espaços específicos em hospitais públicos para
atendimento de dependentes químicos".
Adin nº
0092072892012-8-26-0000
Comunicação Social TJSP
– SO (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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