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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

LEI QUE PREVÊ ALA EM HOSPITAL PARA ATENDER DEPENDENTES QUÍMICOS EM CATANDUVA É INCONSTITUCIONAL


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal 5.306, de 23 de abril de 2012, do município de Catanduva. A referida lei dispõe sobre a reserva de ala para atendimento de dependentes químicos nos hospitais públicos e privados que mantêm convênios com a Rede Municipal de Saúde de Catanduva e dá outras providências.
        A norma foi impugnada pelo prefeito que...
alegou que a lei violova o princípio da separação de poderes, visto que a disciplina relativa à administração da cidade se insere na competência do Executivo. Além disso, geraria despesas ao erário, sem, contudo, indicar a fonte de custeio ou receita a arcar com os gastos. Por tais razões, o prefeito alegou que a lei tinha vício de iniciativa e violava as normas dos artigos 5º, 25 e 144, da Constituição Paulista.
        A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação. No Órgão Especial, o relator da Adin, desembargador Ribeiro dos Santos, em seu voto, fundamentou: "com efeito, a proposta da Edilidade, convertida na Lei Municipal nº 5.306/2012, ao determinar que os hospitais públicos e privados que mantém convênio com a Rede Municipal de Saúde do Município de Catanduva deverão reservar em suas dependências alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos, configura clara ingerência legislativa nas prerrogativas reservadas ao Executivo, o que é defeso pelo Princípio da Separação dos Poderes".
        O relator da Adin concluiu: "além disso, a norma aqui examinada, por seu turno, não informa a origem dos recursos para custear a implementação da obrigação imposta, ou seja, disponibilização de espaços específicos em hospitais públicos para atendimento de dependentes químicos".

        Adin nº 0092072892012-8-26-0000
        Comunicação Social TJSP – SO (texto) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

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