Honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença
A 2ª turma Suplementar do TRF da 1ª região extinguiu processo em que a parte autora pleiteava resgate de FGTS com base em acordo extrajudicial firmado com a CEF, e entendeu que o acordo não desobriga do pagamento de honorários pela parte vencida no processo.O caso
O juízo Federal da 16ª vara da Seção Judiciária da BA havia julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, sob a alegação de que os requerentes não cumpriram despacho para comprovarem sua condição de inventariantes para que pudessem requerer o benefício em nome de beneficiários já falecidos.
Os apelantes alegaram que não cumpriram o