O Conselho Nacional de Justiça negou liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão
O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que
Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.
O advogado narra sua experiência no Fórum Central da Comarca de São José de Rio Preto, onde alega que já permaneceu mais de duas horas aguardando o atendimento no protocolo de petições. De acordo com ele, devido a essas filas, nem sempre é possível o atendimento até às 19h, quando os servidores continuavam a receber no protocolo as petições mesmo após o encerramento do horário de expediente, evitando-se que a falha do serviço judiciário prejudicasse a parte com alegações de intempestividade.
Marcos Alves Pintar pede que concessão de liminar para que todos os que estiverem aguardando atendimento até às 19h sejam atendidos e que seja afastada, em definitivo, a norma do TJ-SP.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Calmon considerou que o término às 19h, conforme estipulado pelo TJ-SP, é plenamente razoável para satisfazer a demanda do público. Ele diz ainda que o horário definido está de acordo com decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao público até às 18h, no mínimo.
“O próprio fato de a questão estar judicializada na Suprema Corte e pendente de deslinde definitivo inviabiliza a medida postulada”, complementa Guilherme Calmon ao negar a liminar.
Para o advogado Marcos Alves Pintar, a decisão não apreciou o pedido corretamente. Ele explica que seu inconformismo se resume aos casos nas quais o advogado comparece para protocolar uma petição antes do horário de encerramento do expediente, e não consegue protocolar porque há filas. “O não atendimento, nestes casos, pode levar à intempestividade do peticionamento, com prejuízo aos advogados e aos jurisdicionados”, diz.
Pintar diz que planeja ingressar com um Mandado de Segurança no STF, pedindo que a liminar seja deferida ou que seja determinado ao relator reapreciar o pedido levando em consideração o que foi requerido na inicial.
Fonte: CNJ - Quarta-feira, 24 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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