Juiza determinou internação compulsória imediata para desintoxicação de paciente durante o período necessário para o restabelecimento da saúde. Familiares relatam que ele é agressivo, alcoólatra e contraiu hepatite c
A juíza titular da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, determinou na última semana, em liminar, no prazo de dez dias, que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina providenciem a internação compulsória para desintoxicação de C.A.Z, durante o período necessário para o restabelecimento da saúde do paciente.
A autora, irmã de C.A.Z., alega que
Ao analisar os autos, a juíza observou que “C.A.Z. tem problemas com álcool e por isso torna-se agressivo com a requerente e com sua mãe. Por isso, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que é o primeiro requisito para a concessão da tutela antecipatória”.
Conforme a sentença, a juíza analisou que “o segundo requisito para a concessão da pretensão, ou seja, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também vislumbro estar presente. É que, se o requerido continuar habitando a mesma residência juntamente com a requerente poderá lhe agredir de forma irreversível. Ademais, por conta da agressividade trazida junto com o álcool, no momento em que tomar ciência deste processo, poderá descontar com sua frustração na requerente e sua mãe. Por isso, a internação do requerido deve ser feita sem a sua citação, sendo esta postergada para momento em que esteja em custódia e, consequentemente, sóbrio”.
Fonte: TJSC - Quarta-feira, 24 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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