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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Conselho especial concede medicamento a portadora de esquizofrenia


O medicamente deverá ser fornecido mensalmente conforme a prescrição médica da autora

O Conselho Especial do TJDFT decidiu hoje por unanimidade conceder pedido de fornecimento de um medicamento a portadora de esquizofrenia.  A impetrante requereu o fornecimento do Invega Sustenna 100mg/mês, conforme prescrição médica.

A impetrante foi diagnosticada como...
portadora de Esquizofrenia há dois anos e nove meses. Desde então, fez uso de uma série de medicamentos que resultaram em períodos de melhora parcial dos sintomas psicóticos. Contudo, apesar da troca dos medicamentos usados, os sintomas apresentaram piora considerável, com a apresentação de incapacidade de educar e zelar pela integridade de seus filhos. Seu cuidado próprio também está prejudicado, tendo por muitas vezes tomado a medicação de forma irregular. Por isso fez a opção de uso de medicamento injetável ministrado mensalmente. A Procuradoria de Justiça se manifestou pela concessão do pedido.

O Distrito Federal argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da Rename e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Alegou haver vedação legal à especificação de marca na aquisição pública e sustentou o custo elevado da medicação, pois o valor da ampola custa R$ 1.195,48.

De acordo com o voto do relator, “o relatório médico é claro no sentido de que a impetrante é portadora de transtorno psiquiátrico, e que se encontra em crise psicótica, com alucinação auditiva, delírio místico religioso, e humor constrito, sendo o uso da medicação prescrita essencial à preservação de sua integridade física e mental, não havendo possibilidade de troca da mesma. Nesse contexto, a dificuldade de acesso à medicação prescrita aponta a falha do Poder Público no dever que lhe foi legalmente atribuído, bem como a possibilidade de lesão grave à impetrante, em face do risco de agravamento de sua doença, com sérias conseqüências à preservação de sua saúde”.  

Processo: 2012.00.2.009570-6
Fonte: TJDFT 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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