O medicamente deverá ser fornecido mensalmente conforme a prescrição médica da autora
O Conselho Especial do TJDFT decidiu hoje por unanimidade conceder pedido de fornecimento de um medicamento a portadora de esquizofrenia. A impetrante requereu o fornecimento do Invega Sustenna 100mg/mês, conforme prescrição médica.
A impetrante foi diagnosticada como...
O Distrito Federal argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da Rename e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Alegou haver vedação legal à especificação de marca na aquisição pública e sustentou o custo elevado da medicação, pois o valor da ampola custa R$ 1.195,48.
De acordo com o voto do relator, “o relatório médico é claro no sentido de que a impetrante é portadora de transtorno psiquiátrico, e que se encontra em crise psicótica, com alucinação auditiva, delírio místico religioso, e humor constrito, sendo o uso da medicação prescrita essencial à preservação de sua integridade física e mental, não havendo possibilidade de troca da mesma. Nesse contexto, a dificuldade de acesso à medicação prescrita aponta a falha do Poder Público no dever que lhe foi legalmente atribuído, bem como a possibilidade de lesão grave à impetrante, em face do risco de agravamento de sua doença, com sérias conseqüências à preservação de sua saúde”.
Processo: 2012.00.2.009570-6
Fonte: TJDFT
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Conheça
mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre
questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!
Nenhum comentário:
Postar um comentário