JUSTIÇA PROIBE POLUIÇÃO SONORA EM BAR
MP pediu o fechamento do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento, além de fiscalização da poluição sonora no local
O Bar Bardot, no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista, terá de cessar imediatamente a emissão de quaisquer ruídos para fora do estabelecimento. O juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.
A decisão foi dada
De acordo com as representações, o bar funciona desde 2008 com música ao vivo às terças-feiras e aos domingos, provocando poluição após as 22h. Segundo a Ação Civil Pública, o bar produz ruídos que extrapolam os limites legais recomendáveis para a saúde, atingindo um número indeterminado de pessoas, “causando desconforto insuportável, ilegal e injustificável”.
Na ação, o MP pediu também o fechamento do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento, além de fiscalização da poluição sonora no local. O juiz, porém, negou os pedidos, por entender que isso invadiria a discricionariedade da administração pública. O MP entrou com uma declaração incidental de inconstitucionalidade das leis paulistanas sobre poluição sonora e funiconamento de estabelecimentos comerciais.
Fonte: MPF - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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