As regras fazem parte das novas diretrizes aprovadas pela autoridade italiana responsável por proteger o direito à privacidade
A Itália anunciou nesta quarta-feira (24/7) as regras para a propaganda feita por meio de redes sociais. Distribuir mensagens não desejadas pelo Facebook para divulgar produtos e serviços é contra a lei e pode resultar em multa de até 500 mil euros (R$ 1,4 milhão). Só não é considerada spam se a mensagem for divulgada apenas para as pessoas que aceitaram fazer parte da lista de amigos ou seguidores das empresas. O envio de spam por meio do Skype ou Whatsapp também é proibido.
As regras fazem parte das novas diretrizes aprovadas pela
A entidade explicou que existem duas situações diferentes quando se trata de propaganda enviada por redes como Facebook e o Twitter. Uma delas é quando o usuário se cadastra para seguir as publicações da empresa ou a inclui na sua lista de amigos. Nestes casos, é como se ele estivesse concordando em receber promoções e propagandas dessa empresa. Não há ilegalidade, portanto.
Se, em algum momento, o usuário desiste de seguir as publicações dessa empresa, ele precisa ser removido da lista de pessoas que vão receber promoções. Caso contrário, a empresa pode ser multada.
A segunda situação é quando o usuário jamais aceitou ou manifestou vontade de receber qualquer publicação de determinada companhia. Ainda assim, a empresa envia propaganda para ele. De acordo com as novas regras, o envio de propaganda nestes casos se enquadra na classificação de spam e viola os direitos do consumidor. A empresa pode receber multas que começam em mil euros (quase R$ 3 mil) e podem chegar a 500 mil euros nos casos mais graves.
A autoridade italiana ainda esclareceu que o fato de o usuário manter seu perfil aberto e deixar disponíveis informações como telefone e e-mail não significa que ele deu consentimento para receber propagandas. As empresas não podem pegar esses dados e enviar spam. Precisam antes de um consentimento expresso e por escrito do usuário. Caso contrário podem ser multadas.
Fonte: Agência Brasil - Sexta-feira, 26 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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