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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Sancionadas leis que aprovam fontes para investimento no Judiciário

Lei determina que a principal fonte para manutenção do fundo será o pagamento de custas e taxas judiciárias

Foram publicadas no DO de MG no dia 20/7 duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, em favor do TJ/MG, e criação do FEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Ambos os PLs foram de autoria do governador Antonio Anastasia.

A lei 20.801/13 – originada a partir do PL 4.103/13 –, autoriza crédito no valor de aproximadamente R$ 265 mi que
podem ser destinados ao pagamento de despesas com servidores ativos e inativos (R$ 38 mi e R$ 91,96 mi, respectivamente); a outras despesas correntes (R$ 135,34 mi); e ao investimentos em geral, de cerca de R$ 55 mi.

Já a lei 20.802/13, que institui o FEPJ, tem como objetivos norteadores a melhoria de infraestrutura física e prestação de serviço visando reforma, ampliação e construção de prédios do Poder Judiciário, bem como capacitação de servidores e modernização de serviços informatizados.

Originada a partir do PL 3.893/13, a lei determina que a principal fonte para manutenção do fundo será o pagamento de custas e taxas judiciárias. O controle da verba será de responsabilidade do TJ/MG, mas sua arrecadação, controle e fiscalização serão geridas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: TJMG - Terça-feira, 30 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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