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quinta-feira, 6 de março de 2014

ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DECISÃO FOI UNÂNIME.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico.
        O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.”
        O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.
        O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.

        Fonte: Comunicação Social TJSP

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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