VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de abril de 2014

CCJ aprova 30% das cotas para negros e indígenas em concursos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo.
O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram...

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça obriga governo de SP implantar inspeção veicular em 124 municípios

Estado de São Paulo deve implantar inspeção veicular no prazo de um ano nas áreas saturadas que abrangem 124 municípios

Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de duas resoluções (418/09 e  426/10), que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
A ação teve como objetivos tornar obrigatórias a

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CNJ obriga que TJ-SP atenda todos que estiverem, até as 19:00h, na fila de espera

O Conselho Nacional de Justiça deferiu liminar, nesta segunda-feira (12/8), determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19h. Em julho, o CNJ havia negado liminar, porém após um novo pedido do advogado Marcos Alves Pintar reconsiderou a decisão.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon levou em consideração um novo argumento apresentado pelo advogado: os problemas técnicos no TJ-SP. De acordo com Pintar, o sistema interligado do

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nomeação de reitora da PUC/SP é anulada por descumprimento de compromisso público

Reitora eleita teria descumprido o compromisso público que assumiu de não aceitar a sua nomeação caso não fosse à primeira colocada nas eleições

O juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª vara Cível Central de SP, declarou a nulidade da nomeação da reitora e do vice-reitor da PUC/SP, Anna Maria Marques Cintra e José Eduardo Martinez, respectivamente. Eles foram escolhidos pelo grão-chanceler da Universidade, cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, no ano passado.

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto contra a Universidade, a Fundasp - Fundação São Paulo e o grão-chanceler, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para anular a nomeação da reitora e do vice-reitor.

Após Dom Odilo nomear a nova reitoria, o Centro Acadêmico e outras entidades dos estudantes pediram a desconstituição da decisão do Consun - Conselho Universitário que homologou o resultado, sob alegação de que a reitora eleita teria descumprido o compromisso público que assumiu "de não aceitar a sua nomeação caso não fosse à primeira colocada nas eleições". Anna Maria Cintra ficou em terceiro – e último – lugar, atrás das chapas encabeçadas por Dirceu de Mello e Francisco Antonio Serralvo.

O Consun, então, atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto e indicou o professor Dr. Marcos Tarciso Masetto com reitor interino. O grão-chanceler contestou a decisão alegando que a suspensão ofende o ato jurídico perfeito, uma vez que a escolha "observou todas as regras estatutárias, assim como respeitou a eleição democrática e indireta da comunidade acadêmica". Segundo ele, ainda, o Centro Acadêmico não tem legitimidade para contestar a nomeação por não possuir assento no Conselho.

O juiz Anderson Cortez Mendes afastou a alegação de ilegitimidade e afirmou que o Centro Acadêmico pode questionar o processo eleitoral no Consun. Para ele, ao grão-chanceler não é permitido rever, de ofício, os atos do conselho universitário. Segundo o magistrado, "as atribuições do GRÃO-CHANCELER objeto do artigo 43, incisos II, VII e XII, do estatuto e do artigo 57 do regimento geral da universidade devem ser compreendidas, de modo a obstar seu exercício de forma arbitrária, em desconformidade ao regramento que se lhe, também, impõe e em confronto aos interesses da comunidade universitária".

Cortez Mendes afirmou que a legitimação do exercício do poder impõe a observância de regras e processos, assim "os poderes conferidos GRÃO-CHANCELER devem ser exercidos sob o prisma democrático, de forma a afastar o arbítrio da manifestação de sua vontade como órgão da universidade, ceifando a possibilidade de apreciação do recurso estatutariamente previsto".

Em nota, a PUC afirmou que tanto a reitora como demais integrantes da reitoria continuam desempenhando normalmente suas funções. De acordo com o texto, tão logo a instituição seja notificada da decisão judicial, serão tomadas as devidas providências legais para manutenção da normalidade.

Processo nº 0075748-15.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP - Segunda-feira, 5 de agosto de 2013.


Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog