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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CNJ obriga que TJ-SP atenda todos que estiverem, até as 19:00h, na fila de espera

O Conselho Nacional de Justiça deferiu liminar, nesta segunda-feira (12/8), determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19h. Em julho, o CNJ havia negado liminar, porém após um novo pedido do advogado Marcos Alves Pintar reconsiderou a decisão.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon levou em consideração um novo argumento apresentado pelo advogado: os problemas técnicos no TJ-SP. De acordo com Pintar, o sistema interligado do
Tribunal de Justiça de São Paulo vem apresentando problemas técnicos, o que faz com que o atendimento fique prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera. O advogado explica que, desde que o CNJ negou o primeiro pedido de liminar, começou a monitorar o funcionamento do TJ-SP e apontar ao CNJ as falhas e paralisações do sistema.
Para Guilherme Calmon, não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila no horário fixado pelo TJ-SP. “Esses problemas não podem ser imputados aos jurisdicionados e advogados que, ao chegarem dentro do horário de atendimento ao público, adquirem o direito de serem atendidos, salvo hipótese de caso fortuito e força maior, que impossibilitem o atendimento. Se, mesmo com os problemas técnicos, há o atendimento, embora em escala reduzida, em virtude de eventual morosidade, há que se garanti-lo a todos que se encontrem na fila, em posse de senha, as 19h”, diz na decisão.
De acordo com Guilherme Calmon, o TJ-SP funciona sob o sistema de distribuição de tarjas magnetizadas, “o que não justifica que seja negado o atendimento aos portadores de tal identificação, tendo em vista a comprovação de que chegaram durante o horário de atendimento”. De acordo com ele, a presença do requisito do periculum in mora ficou comprovado pois a atuação do Tribunal poderá trazer para os jurisdicionados e advogados diversos problemas, como deslocamentos desnecessários e aborrecimento injustificado.
No dia 22 de julho o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir de 29 de julho todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrariam suas atividades às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão.
Ao comentar a decisão, o advogado Marcos Alves Pintar diz ser solidário aos servidores, porém ressaltou que o advogado ou a parte que se dirigir ao protocolo faltando dois minutos para o encerramento do horário, deve ser atendido, havendo filas ou não. “Sabemos de suas dificuldades, mas não podemos permitir que o jurisdicionado reste prejudicado pelo fato do sistema não funcionar como deveria, lembrando que as dificuldades de acesso ao site do Tribunal, as filas nos cartórios, e inúmeras outras dificuldades atrasam também nosso trabalho, fazendo com que não raro o peticionamento se dê nos horários mais próximos ao final do expediente”, conclui.
Clique aqui para ler a liminar.
Fonte: Conjur
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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