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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Cobrança de taxa de emissão de diploma é ilegal

A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração e multa aplicados pelo Procon à instituição de ensino, diante de tal cobrança. A instituição recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT.

A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma - a qual foi expressamente prevista em contrato - e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.

Inicialmente, o juiz explica que a intervenção do Poder Judiciário quanto à atuação do Procon/DF no exercício de

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Homem "compra" vaga em concurso, não é aprovado e quer dinheiro de volta

Tribunal declarou extinta ação de execução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por M. F. da C., que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por G. A. da S. contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com O. J. de S., foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, M. teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante

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