A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração e multa aplicados pelo Procon à instituição de ensino, diante de tal cobrança. A instituição recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT.
A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma - a qual foi expressamente prevista em contrato - e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.
Inicialmente, o juiz explica que a intervenção do Poder Judiciário quanto à atuação do Procon/DF no exercício de
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) possui legitimidade ativa para atuar em nome de seus associados, advogados empregados do Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de honorários advocatícios fixados em sentença.
A Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados.
Estatuto da Advocacia
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial da
A Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados.
Estatuto da Advocacia
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial da
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
STJ DECIDIU: TAXA DE CADASTRO PARA FINANCIAMENTOS E JUROS SOBRE IOF SÃO LEGAIS
Há um bom tempo discutia-se sobre a legalidade das taxas de cadastro cobradas pelas instituições financeiras.
Hoje os recursos sobrestados tiveram decisão favorável aos bancos e instituições financeiras, no que tange às tarifas de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de emissão de carnês (TEC).
O posicionamento do STJ era há muito aguardado por
Hoje os recursos sobrestados tiveram decisão favorável aos bancos e instituições financeiras, no que tange às tarifas de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de emissão de carnês (TEC).
Bancos podem cobrar taxa de cadastro para financiamentos
Taxa é autorizada pelo Banco Central e o imposto sobre operações financeiras (IOF) pode ser financiado por terceiros
A taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores pelos bancos, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser financiado por meio de terceiros. Com a decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou bancos e instituições financeiras a cobrar dos clientes taxas pela inscrição em serviços de financiamento.
O posicionamento do STJ era há muito aguardado por
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?
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