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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Homem "compra" vaga em concurso, não é aprovado e quer dinheiro de volta

Tribunal declarou extinta ação de execução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por M. F. da C., que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por G. A. da S. contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com O. J. de S., foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, M. teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso julgado, um casal de Pernambuco ajuizou ação contra a construtora para requerer a nulidade da cláusula abusiva e a elevação do valor restituído em

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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