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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Homem "compra" vaga em concurso, não é aprovado e quer dinheiro de volta

Tribunal declarou extinta ação de execução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por M. F. da C., que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por G. A. da S. contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com O. J. de S., foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, M. teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante

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