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domingo, 29 de setembro de 2013

CEF NÃO RESPONDE POR OCUPAÇÃO ILEGAL DE IMÓVEL LEILOADO

A Caixa Econômica Federal não é responsável pelo pagamento de taxa de ocupação de imóvel leiloado quando informa a situação ao comprador. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para acolher Apelação movida pelo banco.
Os desembargadores determinaram que a CEF não deve arcar com a taxa de ocupação de bem localizado em Valparaíso (GO), leiloado mesmo sendo irregularmente ocupado. Após vencer a concorrência, o comprador ajuizou ação de imissão de posse para habitar o imóvel. O juízo de primeira instância reconheceu a propriedade e tornou a imissão definitiva em face da Caixa ou de quem ocupasse o local. A taxa de ocupação era de R$ 150 mensais, com o valor sendo devido entre o registro da Carta de Adjudicação e a desocupação.
O banco alegou na apelação que... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso julgado, um casal de Pernambuco ajuizou ação contra a construtora para requerer a nulidade da cláusula abusiva e a elevação do valor restituído em

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