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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 - a Lei do Cheque.

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor.

Mora ex re
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que o artigo 219 do CPC, assim como o 405 do Código Civil de 2002, devem ser interpretados à luz do ordenamento jurídico.

A mora a partir da citação prevista nesses dispositivos tem aplicação residual para casos de mora ex persona - quando não há

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Co-titular de conta conjunta não responde pelos cheques do parceiro

Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores

O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo Banco de Brasília e manteve a condenação da instituição ao pagamento de danos morais ao cliente.

Relatora do caso, a desembargadora Nídia Corrêa Lima aponta que a solidariedade é ativa, pois permite que

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Banco pagará r$35 mil para correntista por compensar cheque falsificado

Simples verificação de assinaturas evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor.

A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que,

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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