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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Aprovada prioridade em filas para obesos em Itanhaém

Para virar lei, a proposta precisará ser sancionada pelo prefeito. Caso seja vetada, o veto poderá se derrubado em nova votação pelos vereadores e a lei ser aprovada de forma definitiva

imagem: http://img.diariodolitoral.com.br/Cotidiano/obesidade%20cred%20divulga%C3%A7%C3%A3o.jpg
Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria do vereador Cesinha, que garante atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos organizados por filas, senhas ou por outros métodos similares foi aprovado na última segunda-feira. Entre os estabelecimentos estão bancos, comércios, órgãos públicos e outros que utilizem o mesmo tipo de atendimento.
A obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um sério problema de saúde pública, que afeta mais de 300 milhões de pessoas no mundo. O Brasil tem cerca de 18 milhões de pessoas consideradas obesas. Somando o total de indivíduos acima do peso, o montante chega a 70 milhões, o dobro de há três décadas. Os índices de obesidade cresceram mundialmente e já atingem, no Brasil, 35% da população.
Para virar lei, a proposta precisará ser sancionada pelo prefeito. Caso seja vetada, o veto poderá se derrubado em nova votação pelos vereadores e a lei ser aprovada de forma definitiva.
Fonte: diario do litoral

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Dilma contrata, sem concorrência, operadora de saúde sob intervenção

Ato de Dilma atropela STF e beneficia operadora de saúde

Ato dispensa a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 7 de outubro atropela o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ao beneficiar uma entidade sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que está na órbita de influência política do PT.

O ato presidencial dispensa a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União.

Com isso, a entidade não precisará concorrer com operadoras do setor privado para participar de um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano, de acordo com integrantes do setor.

Bastará que o órgão público interessado em contratá-la firme convênio por meio do Ministério do Planejamento, conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União.

A medida abre espaço para concentrar na Geap o atendimento ao funcionalismo público, hoje pulverizado entre 34 operadoras.

No dia 8 de outubro, no mesmo dia da publicação do decreto presidencial, a Geap registrou em cartório o novo estatuto, em que confirma ser uma fundação de direito privado. A União, pelo estatuto, é a patrocinadora da entidade.

Apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de R$ 1,9 bilhão nos últimos 10 anos, a entidade é considerada uma caixa-preta porque não presta contas ao TCU.

Em março, a ANS decretou intervenção da Geap em razão dos resultados negativos que vinha apresentando - dívida de cerca de R$ 260 milhões.

Fonte: STF

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pedido de interdição de presídio atende recomendação do CNJ

Detentos serão remanejados para outras unidades até que sejam realizadas as devidas reformas destinadas a garantir condições de higiene, saúde e segurança dos detentos e funcionários

O Ministério Público do Estado de Goiás aguarda decisão do Poder Judiciário local sobre o pedido de interdição da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Rio Verde/GO, situada a 240 quilômetros de Goiânia/GO. O pedido integra ação civil pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Rio Verde contra o Estado de Goiás. Nela, o promotor Marcelo Henrique Rigueti Raffa pede o

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Suspensa comercialização de três produtos agrotóxicos no RS

Um inicial aparte: se a comercialização está suspensa, significa que consumimos, até agora, produtos contaminados por tais agrotóxicos, que podem ser considerados prejudiciais à saúde. É preciso rigor na fiscalização, pois as consequências sobre a saúde pública e o meio ambiente podem ser desastrosas.

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam). A decisão, tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 683, vale até o julgamento de mérito de um mandado de segurança (MS) impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para discutir a questão.
A empresa que teve o pedido de cadastramento negado impetrou mandado de

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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