Em julgamento de apelação, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Secretaria Municipal de Transportes agiu de acordo com a lei e considerou válidas três multas de trânsito aplicadas contra L.A.C.S.
O motorista pretendia anular as multas sob o argumento de ausência de notificação. Vencida em Primeira Instância, a Municipalidade apelou.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, afirmou que a Administração agiu de acordo com a previsão legal, uma vez que encaminhou o auto de infração ao motorista, “tendo ele exercido o seu máximo direito de defesa junto aos órgãos competentes, através da interposição de recurso administrativo”.
“Quanto à alegação de ausência de notificação pessoal”,
continuou, “restou plenamente comprovado nos autos que tal garantia foi devidamente respeitada, assegurando ao autor o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Castilho Barbosa acompanharam o voto do relator, dando provimento à apelação.
Apelação nº 0013318-71.2012.8.26.0053
Fonte: TJSP
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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