EDITAL DE ABERTURAS DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE GUARUJÁ / SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Maria Cecília dos Santos Blanco Peres, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarujá, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos,...
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sexta-feira, 29 de abril de 2016
PROGRAME-SE EM 2016. EXPEDIENTE FORENSE PARA 2016: CALENDÁRIO OFICIAL
PROVIMENTO CSM Nº
2317/2015
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;...
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;...
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: MOGI MIRIM
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MOGI MIRIM – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MOGI MIRIM – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
quarta-feira, 27 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: ITARIRI
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITARIRI – início do expediente forense, no dia 29/04/2016, a partir das 13h30.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITARIRI – início do expediente forense, no dia 29/04/2016, a partir das 13h30.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
segunda-feira, 25 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: PINHEIROS E ITAPECERICA DA SERRA
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/04/2016, a partir das 13 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data e a transferência do atendimento das medidas urgentes para o Foro Regional XV – Butantã, nos...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/04/2016, a partir das 13 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data e a transferência do atendimento das medidas urgentes para o Foro Regional XV – Butantã, nos...
segunda-feira, 18 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: CAPITAL E SUMARÉ
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão dos prazos processuais no dia 15/04/2016.
SUMARÉ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão dos prazos processuais no dia 15/04/2016.
SUMARÉ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia...
quinta-feira, 14 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: CASA BRANCA E MARTINÓPOLIS
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CASA BRANCA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 20/04/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes.
MARTINÓPOLIS – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CASA BRANCA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 20/04/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes.
MARTINÓPOLIS – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
segunda-feira, 11 de abril de 2016
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES: NOVA ODESSA, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTANA DE PARNAÍBA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Nova Odessa, São Paulo. Os interessados deverão estar em consonância e apresentar a documentação exigida no artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/15, com o...
segunda-feira, 4 de abril de 2016
O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA É PERTINENTE SOMENTE QUANDO O ATO É SUSCETÍVEL DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO
Cuida-se de ato sujeito a averbação e não a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, ...
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...
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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE IRÁ ANALISAR O RECURSO
Vistos. I) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. II) Necessário lançar uma observação sobre a natureza do ato registral discutido neste expediente. A questão tem relevância na fixação da competência do órgão que irá analisar o recurso. O Juízo de legalidade dos atos sujeitos a registro é feito pelo Juiz...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES NO FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Carolina Conti Reed, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de...
A Doutora Carolina Conti Reed, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de...
sexta-feira, 1 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: JABAQUARA, SANTO ANDRÉ E TREMEMBÉ
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 31/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL III – JABAQUARA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 24/04/2016.
SANTO ANDRÉ – suspensão dos prazos processuais no período de...
FORO REGIONAL III – JABAQUARA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 24/04/2016.
SANTO ANDRÉ – suspensão dos prazos processuais no período de...
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