O desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restringiu, em liminar proferida hoje (31), o acesso de grupos com grande número de jovens aos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza neste final de semana (1º e 2 de fevereiro). O evento, conhecido como “rolezinho”, foi marcado por meio das redes sociais e teria a participação de mais de mil pessoas.
Ao analisar o recurso, interposto pela Associação Brasileira de Lojistas (ALSHOP) contra os organizadores do evento, o relator afirmou que a realização do “rolezinho” não encontra nenhum impedimento na legislação vigente, porém, os centros comerciais não possuem estrutura adequada para receber multidões de pessoas de uma só vez e garantir sua segurança. “É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do “rolezinho” nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso”, afirmou.
Diante disso, deu parcial provimento ao recurso para restringir a realização do evento nos referidos locais, determinando que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos lojistas, dentre outras coisas.
Por fim, o desembargador ressaltou a legitimidade do evento. “Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shopping centers.”
Leia a íntegra da decisão.
Agravo de Instrumento nº 2011268-32.2014.8.26.0000
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário