As advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho
A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.
A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.
Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor.
Fonte: TRT da 15ª Região - Segunda-feira, 29 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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