dois minutos de aparelho móvel para o mesmo número sejam consideradas uma única ligação. A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízo financeiro com quedas constantes de ligação. De acordo com o texto legal, a norma passa a vigorar após 90 dias da publicação, contados a partir de hoje. Por meio de nota, a agência reguladora informou que, caso a chamada seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, “a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”. A medida não limita a quantidade de ligações. Dessa forma, se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas em até dois minutos entre os mesmos números, a cobrança será de uma única ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis. A decisão é válida para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança, porque não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.
Fonte: Luciene Cruz
Da Agência Brasil
Anatel publica resolução sobre chamadas sucessivas feitas de celular
Foi publicada hoje, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A alteração entrará em vigor em 90 dias.
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Fonte: Anatel
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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