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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Militar temporário efetivado não tem direito a promoções da carreira permanente

Oficial buscou o direito às promoções de carreira após ter sido efetivado no serviço militar por força de decisão judicial anterior

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou pedido apresentado por um militar temporário do Exército que tentava obter promoções asseguradas, apenas, aos militares do Quadro Permanente de Oficiais. A decisão confirmou sentença de primeira instância proferida no âmbito da 5ª Vara Federal de Brasília, também contrária ao apelante e favorável à União Federal.

O oficial buscou o direito às

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