A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior.
O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente.
Dessa forma, a ausência do proprietário não desnatura o imóvel como bem de família. A informação do zelador do condomínio, de que
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
terça-feira, 20 de agosto de 2013
CNJ suspende auxílio a magistrados dos TRTs-GO e AL
Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).
A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, na qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), 9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.
De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está
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