A assistência judicial gratuita e integral não se aplica a casos envolvendo brasileiros resolvidos no exterior
Essa foi a tese utilizada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para negar provimento à Apelação Cível impetrada por uma mulher que pedia assistência jurídica gratuita e integral para ela junto às autoridades da Áustria.
A mulher era casada com um austríaco e, com a morte dele, pediu o benefício após receber documento a intimando para receber os valores devidos após a partilha de bens. Ela pediu ao Ministério das Relações Exteriores a assistência jurídica no exterior, recebendo como resposta