O valor dos honorários resultante de cálculos periciais a partir de percentual fixado em sentença não decorre da discricionariedade do juiz. Por isso, não há ilegalidade se o valor resulta baixo
O caso analisado trata, na origem, de ações simultâneas de execução de dívida e de revisão contratual de empréstimo, esta ajuizada pelo cliente do banco. Ao final do processo, com vitórias parciais de ambas as partes, foi verificado um crédito de R$ 591 mil em favor do banco. Pela sucumbência, os advogados do banco deveriam receber 5% do débito restante; os do autor receberiam 5% sobre o valor reduzido do débito.
A partir daí, a discussão fixou-se no momento a partir do qual os valores de um e outro lado deveriam ser atualizados: se da propositura da execução pelo banco ou do trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pelo cliente.
8 ou 80
Na liquidação, o primeiro laudo resultou em