No período, não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da Capital e do Interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu recesso.
Na Capital, o atendimento acontecerá em dois locais:
Para asuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo – Barra Funda
Para temas relacionados à Infância e Juventude, o serviço acontece na rua Piratininga, 105 – Brás
No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.
Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.
Para mais informações, acesse http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario
Fonte: TJSP – AM (texto) / MC (arte)
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Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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